quarta-feira, 14 de abril de 2010
Inclusão profissional de pessoas com deficiências
A Lei de Cotas (nº 8.213/91) é o principal instrumento para inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ao determinar que empresas com cem ou mais funcionários destinem de 2% a 5% dos cargos a esse segmento. Para auxiliar as empresas a cumprir seu papel social, o Programa CIEE para Pessoas com Deficiência já promoveu a contratação de 9 mil estudantes com deficiência intelectual, física, auditiva e visual para estágio ou emprego efetivo em empresas parceiras, desde que foi criado, em 1999.
Para a pessoa com deficiência, é uma oportunidade de mostrar competência para desenvolver atividades como qualquer outro profissional dentro da empresa, desde que sejam respeitadas suas limitações e lhe sejam oferecidas condições de acessibilidade ou recursos para esse fim.
Para a empresa, é mais do que uma oportunidade de cumprir uma obrigação legal. Constitui também um estratégico exercício de responsabilidade social, pois muitos profissionais compensam deficiências como uma alta aptidão para a execução de determinadas tarefas, desde que adequadamente capacitados.
(www.ciee.org.br/portal/institucional/dest_d_def.asp)
Acadêmica Newry M. Fernandes Batista - I ADM-2010
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